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A Verdade Que Ninguém Conta: Cooperativa Viola Contrato e Aumenta Sua Dívida

  • Dr. Guilherme Kim Moraes
  • 25 de ago. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 25 de jul.

As cooperativas de crédito, historicamente associadas a princípios como solidariedade, mutualismo e transparência, vêm sendo alvo de crescentes questionamentos judiciais em razão de práticas que se distanciam desses valores. Uma dessas práticas — recentemente reconhecida como abusiva pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) — consiste na alteração da forma de cálculo das parcelas de contratos imobiliários, em afronta direta ao que fora inicialmente pactuado com o cooperado.

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  1. A Prática Contratual Ilegal

Em diversos contratos habitacionais firmados com cooperativas de crédito, há cláusula expressa determinando que o Certificado de Depósito Interbancário (CDI) incidiria apenas sobre o valor mínimo da parcela — ou seja, a soma do capital com a taxa fixa estabelecida. Entretanto, cooperativas passaram a aplicar o CDI diretamente sobre o saldo devedor, majorando indevidamente o valor das parcelas mensais e gerando impactos financeiros significativos aos cooperados.


Tal conduta representa flagrante descumprimento contratual, comprometendo a previsibilidade e a segurança jurídica dos contratos, especialmente quando envolvem a moradia familiar.


  1. Direito ao Cumprimento Forçado da Obrigação

O Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 35, inciso I, que o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação conforme originalmente acordado. Tal prerrogativa permite ao cooperado ajuizar ação contra a cooperativa, requerendo que o contrato seja cumprido exatamente nos moldes inicialmente firmados.


Neste cenário, não se trata de questionar a legalidade da cláusula em si, mas sim de exigir que ela seja aplicada fielmente, sem interpretações ou modificações unilaterais por parte da instituição financeira.


  1. Ação Revisional x Ação de Cumprimento Contratual

É importante distinguir duas modalidades de ação judicial:


Ação revisional: utilizada para questionar cláusulas consideradas abusivas ou ilegais.


Ação de cumprimento contratual: utilizada para exigir que as cláusulas sejam respeitadas e executadas tal como pactuadas.


No caso específico das cooperativas que alteram o critério de aplicação do CDI, a medida mais apropriada é a ação de cumprimento forçado da obrigação contratual, especialmente quando o cooperado não deseja alterar o contrato, mas apenas fazer valer o que foi acertado.

  1. Precedentes Favoráveis do TJSC

O Judiciário catarinense tem reconhecido, em múltiplas decisões, que a aplicação do CDI sobre o saldo devedor, em desacordo com o contrato, configura prática ilícita. Juízes e desembargadores têm concedido ordens para que:


O CDI seja aplicado exclusivamente sobre a parcela mínima;


Os valores cobrados a mais sejam recalculados e restituídos;


Sejam suspensas medidas executivas, como leilões, até que o débito seja apurado corretamente.


Essas decisões reforçam o entendimento de que a alteração unilateral da base de cálculo fere o equilíbrio contratual e representa prática abusiva passível de correção judicial imediata.


  1. Riscos Institucionais e Responsabilidade das Cooperativas

A continuidade dessas práticas pelas cooperativas compromete não apenas a estabilidade dos contratos, mas também a credibilidade e a sustentabilidade da própria instituição. Eventuais condenações judiciais e a socialização dos prejuízos entre os demais cooperados podem gerar efeitos financeiros e reputacionais de longo prazo.


É dever das cooperativas observar estritamente os termos acordados com seus cooperados, sobretudo em contratos de natureza habitacional, onde estão em jogo a dignidade e o direito à moradia.


  1. Caminhos para os Cooperados

Diante do cenário descrito, os cooperados afetados devem considerar as seguintes medidas:


Propor ação de cumprimento forçado da obrigação, com base no artigo 35 do CDC;


Requerer recálculo das parcelas, com aplicação do CDI exclusivamente sobre a base correta;


Solicitar repetição do indébito, com devolução dos valores pagos em excesso;


Obter tutela de urgência para suspender cobranças ou leilões enquanto durar a discussão judicial.


Essas medidas visam reestabelecer a legalidade contratual, preservar o patrimônio familiar e garantir o respeito à relação cooperativa.


  1. Conclusão

A atuação do TJSC em reconhecer o descumprimento contratual por parte de cooperativas de crédito marca um avanço importante na proteção dos direitos dos cooperados. A Justiça tem reafirmado que contratos devem ser cumpridos tal como foram pactuados, e qualquer tentativa de alteração unilateral, especialmente em prejuízo do consumidor, será rechaçada.


Cabe aos cooperados vigilância, informação e, quando necessário, o acionamento do Judiciário para garantir que sua dignidade contratual e financeira seja respeitada.

 
 
 

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